- Por Leomir Souza Costa, Formando em Ciências Sociais
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado no dia 20 de julho de 2010 e entrou em vigor, ou seja, passou a valer no dia 20 de outubro do corrente. Ele é o resultado de sete (7,0) anos de luta na Câmara dos deputados federais, no Senado e na própria população brasileira, de maneira mais específica, uma luta dos militantes (representantes) do movimento negro.
O que é um Estatuto? É uma lei ou regulamento de um Estado; neste caso, o Estado brasileiro (país). A lei que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial foi a Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
De maneira geral, podemos dizer que o objetivo deste estatuto é garantir direitos para a população negra, ou seja, a idéia é garantir à população negra a igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos desta população e combater a discriminação étnico-racial. O Estado/governo brasileiro afirma que o objetivo desta lei é a correção de desigualdades históricas de oportunidade e de direitos dos descendentes de escravos do país.
O estatuto define o que é discriminação racial, desigualdade racial, população negra e também o que são ações afirmativas.
O que é discriminação racial ou étnico-racial? É a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que anule ou diminui as possibilidades de alguém viver em condições de igualdade, ter os mesmos direitos e a mesma liberdade em todas as áreas/esferas da vida.
O que é desigualdade racial? É toda situação que trata com diferença o acesso a bens, serviços e oportunidades em todas as áreas da vida, por causa da raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
O que é população negra? É o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.
O que são ações afirmativas? São programas e medidas adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Devemos saber que a idéia que rege este estatuto está representada pelas expressões abaixo, as quais podemos chamar de palavras-chaves ou idéias-chaves do estatuto. São elas: promover a igualdade étnica, ou seja, a igualdade de oportunidades para a população negra; correção das desigualdades históricas e raciais e combate às desigualdades étnicas e raciais, isto é, reduzir ou acabar com as desigualdades entre brancos e negros.
Neste sentido, a lei declara que a população negra (afro-brasileira) tem direito universal e igual à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício dos cultos religiosos, ao acesso à terra, à moradia adequada, ao trabalho e aos meios de comunicação. Estes são portanto, os principais pontos do estatuto.
Vejamos alguns dos pontos principais:
· Direito à educação: obriga escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, a ensinar história geral da África e a história da população negra no Brasil.
· Direito à cultura: garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito de preservar de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos (cultos), tudo isso com a proteção do Estado. Ao mesmo tempo reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupadas por essas comunidades, e o Estado deverá conceder (dar) os títulos destas terras a estes remanescentes.
· Direito ao esporte e lazer: reconhece a capoeira como esporte e permite que o governo destine recursos para essa prática.
· Direito à liberdade de consciência, de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos: assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana e garante a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias; libera assistência religiosa em hospitais aos seguidores desses cultos. Além disso, prevê ação penal para aqueles que praticarem atitudes de intolerância religiosa nos meios de comunicação.
· Direito ao acesso à terra: prevê o incentivo de atividades produtivas rurais para a população negra no campo.
· Direito ao trabalho: Proíbe empresas de contratarem pessoas por aspectos próprios de etnias. Por exemplo, contratar uma secretária de sua cor, por ela ser branca. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público.
· Poder público: estabelece que o Estado adote medidas para coibir (impedir) a violência policial contra a população negra e que o Estado terá de criar ouvidorias permanente em defesa da igualdade racial para acompanhar a implementação das medidas propostas no estatuto.
· Internet: No mundo virtual, além de multa para quem praticar crime de racismo na internet, o documento prevê a interdição da página de internet que exibir irregularidades.
O Estado dará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantindo a assistência física, psicológica, social e jurídica.
Porém algumas coisas ficaram fora do estatuto. As principais são:
· Percentual de cotas para negros nas universidades, na televisão, em filmes e em partidos. Também ficou de fora a previsão de programa que assegure vagas em instituições federais de nível médio e superior;
· Deixou de fora a possibilidade de não cobrança de impostos (incentivos fiscais) à empresas que contratarem negros;
· Definição de quem são os remanescentes de quilombos;
· Exigências de o Sistema Único de Saúde (SUS) identificar pacientes no atendimento pela raça.
A grande discussão que ficou de fora do Estatuto foi a questão de cotas para negros em universidades. Por causa disso, o estatuto divide opiniões de integrantes do movimento negro. Algumas entidades apontam a lei como um avanço, enquanto outras consideram o texto "vazio" por não tratar das principais bandeiras do movimento, como a questão das cotas raciais nas universidades e uma definição sobre quem são os remanescentes dos quilombos.
Para alguns o estatuto ficou incompleto. Segundo o antropólogo da Universidade Federal do Maranhão, Profº Drº Álvaro Roberto Pires, “o estatuto é uma conquista, pois agora se tem uma lei para tratar das questões raciais no Brasil”. No entanto, conforme o professor, “algumas das principais bandeiras da luta do movimento negro ficaram de fora, como por exemplo, a questão das cotas para negros em universidades”.
O estatuto permite que se continue avançando no combate ao racismo. Isso é um processo. Não conquista de um dia para o outro.
Para o autor da proposta que criou o estatuto, o Senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o ideal teria sido aprovado o estatuto com cotas para negros na mídia, nas universidades e definições sobre quem são os quilombolas.
Para alguns estudiosos, o estatuto é apenas uma carta de intenções, pois não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros, não há nada que obrigue que as propostas do estatuto sejam colocadas em prática.
O cientista político Jorge da Silva, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que o principal problema do preconceito no Brasil não é resolvido pelo estatuto. “A questão central é que as companhias aéreas, por exemplo, não contratam negros. Não é uma lei que tem de determinar isso, é o bom senso. Enquanto a discriminação estrutural continuar, haverá lugar para negros e lugar para brancos”. Devemos entender discriminação estrutural como aquela discriminação que está na estrutura da nossa sociedade.