- Por Leomir Souza Costa, Formando em Ciências Sociais
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado no dia 20 de julho de 2010 e entrou em vigor, ou seja, passou a valer no dia 20 de outubro do corrente. Ele é o resultado de sete (7,0) anos de luta na Câmara dos deputados federais, no Senado e na própria população brasileira, de maneira mais específica, uma luta dos militantes (representantes) do movimento negro.
O que é um Estatuto? É uma lei ou regulamento de um Estado; neste caso, o Estado brasileiro (país). A lei que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial foi a Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
De maneira geral, podemos dizer que o objetivo deste estatuto é garantir direitos para a população negra, ou seja, a idéia é garantir à população negra a igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos desta população e combater a discriminação étnico-racial. O Estado/governo brasileiro afirma que o objetivo desta lei é a correção de desigualdades históricas de oportunidade e de direitos dos descendentes de escravos do país.
O estatuto define o que é discriminação racial, desigualdade racial, população negra e também o que são ações afirmativas.
O que é discriminação racial ou étnico-racial? É a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que anule ou diminui as possibilidades de alguém viver em condições de igualdade, ter os mesmos direitos e a mesma liberdade em todas as áreas/esferas da vida.
O que é desigualdade racial? É toda situação que trata com diferença o acesso a bens, serviços e oportunidades em todas as áreas da vida, por causa da raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
O que é população negra? É o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.
O que são ações afirmativas? São programas e medidas adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Devemos saber que a idéia que rege este estatuto está representada pelas expressões abaixo, as quais podemos chamar de palavras-chaves ou idéias-chaves do estatuto. São elas: promover a igualdade étnica, ou seja, a igualdade de oportunidades para a população negra; correção das desigualdades históricas e raciais e combate às desigualdades étnicas e raciais, isto é, reduzir ou acabar com as desigualdades entre brancos e negros.
Neste sentido, a lei declara que a população negra (afro-brasileira) tem direito universal e igual à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício dos cultos religiosos, ao acesso à terra, à moradia adequada, ao trabalho e aos meios de comunicação. Estes são portanto, os principais pontos do estatuto.
Vejamos alguns dos pontos principais:
· Direito à educação: obriga escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, a ensinar história geral da África e a história da população negra no Brasil.
· Direito à cultura: garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito de preservar de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos (cultos), tudo isso com a proteção do Estado. Ao mesmo tempo reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupadas por essas comunidades, e o Estado deverá conceder (dar) os títulos destas terras a estes remanescentes.
· Direito ao esporte e lazer: reconhece a capoeira como esporte e permite que o governo destine recursos para essa prática.
· Direito à liberdade de consciência, de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos: assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana e garante a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias; libera assistência religiosa em hospitais aos seguidores desses cultos. Além disso, prevê ação penal para aqueles que praticarem atitudes de intolerância religiosa nos meios de comunicação.
· Direito ao acesso à terra: prevê o incentivo de atividades produtivas rurais para a população negra no campo.
· Direito ao trabalho: Proíbe empresas de contratarem pessoas por aspectos próprios de etnias. Por exemplo, contratar uma secretária de sua cor, por ela ser branca. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público.
· Poder público: estabelece que o Estado adote medidas para coibir (impedir) a violência policial contra a população negra e que o Estado terá de criar ouvidorias permanente em defesa da igualdade racial para acompanhar a implementação das medidas propostas no estatuto.
· Internet: No mundo virtual, além de multa para quem praticar crime de racismo na internet, o documento prevê a interdição da página de internet que exibir irregularidades.
O Estado dará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantindo a assistência física, psicológica, social e jurídica.
Porém algumas coisas ficaram fora do estatuto. As principais são:
· Percentual de cotas para negros nas universidades, na televisão, em filmes e em partidos. Também ficou de fora a previsão de programa que assegure vagas em instituições federais de nível médio e superior;
· Deixou de fora a possibilidade de não cobrança de impostos (incentivos fiscais) à empresas que contratarem negros;
· Definição de quem são os remanescentes de quilombos;
· Exigências de o Sistema Único de Saúde (SUS) identificar pacientes no atendimento pela raça.
A grande discussão que ficou de fora do Estatuto foi a questão de cotas para negros em universidades. Por causa disso, o estatuto divide opiniões de integrantes do movimento negro. Algumas entidades apontam a lei como um avanço, enquanto outras consideram o texto "vazio" por não tratar das principais bandeiras do movimento, como a questão das cotas raciais nas universidades e uma definição sobre quem são os remanescentes dos quilombos.
Para alguns o estatuto ficou incompleto. Segundo o antropólogo da Universidade Federal do Maranhão, Profº Drº Álvaro Roberto Pires, “o estatuto é uma conquista, pois agora se tem uma lei para tratar das questões raciais no Brasil”. No entanto, conforme o professor, “algumas das principais bandeiras da luta do movimento negro ficaram de fora, como por exemplo, a questão das cotas para negros em universidades”.
O estatuto permite que se continue avançando no combate ao racismo. Isso é um processo. Não conquista de um dia para o outro.
Para o autor da proposta que criou o estatuto, o Senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o ideal teria sido aprovado o estatuto com cotas para negros na mídia, nas universidades e definições sobre quem são os quilombolas.
Para alguns estudiosos, o estatuto é apenas uma carta de intenções, pois não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros, não há nada que obrigue que as propostas do estatuto sejam colocadas em prática.
O cientista político Jorge da Silva, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que o principal problema do preconceito no Brasil não é resolvido pelo estatuto. “A questão central é que as companhias aéreas, por exemplo, não contratam negros. Não é uma lei que tem de determinar isso, é o bom senso. Enquanto a discriminação estrutural continuar, haverá lugar para negros e lugar para brancos”. Devemos entender discriminação estrutural como aquela discriminação que está na estrutura da nossa sociedade.
Acho que a criação de um estatuto para assegurar direitos, que a principio seriam para toda as pessoas,ter que ser "específico" para uma etnia, já demonstra que a discriminação racial existe de maneira ainda muito forte, e que agora é rotulada.Porque, direito a educação, saude, portunidades, etc, deveria ser para todos, sem distinção de raça.
ResponderExcluirPara mim a criação de um "Estatuto Específico" para determinada etnia é uma discriminação.
Caros,
ResponderExcluirtenham a bondade de se identificar quando participarem do blog, especialmente quando vocês estiverem manifestando uma opinião.
.
A propósito, o objetivo do blog é que nós possamos debater os nossos assuntos, nossas aulas.
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Fiquem a vontade, opinem com a maior liberdade, mas saiam do armário, se identifiquem!!!
fALA SÉRIO ANÔNIMO!
ResponderExcluirDiscriminação contra quem? gente branca?
Ideia batida essa sua meu brother...
é claro que ainda há discriminaçao contra os negros...não existem mais as senzalas, mas já existiram e causaram uma ferida que até hoje ainda não formou casquinha...
É necessário remédio pra que ela cicatrize...
um estatuto pode ser um dos ...
0 estatut0 assinad0 pel0 senad0 tem c0m0 0bjetiv0 diminuir racism0 ainda existente em n0ssa s0ciedade.O documento define o que é discriminação racial, desigualdade racial e população negra.0 estatuto torna obrigatório o ensino de história geral da população negra do Brasil nas escolas.0 estatuto reitera o livre exercício dos cult0s religiosos de origem africana.
ResponderExcluirO estatuto também garante às comunidades quilombolas direitos de preservar costumes sob a proteção do Estado.O documento também estabelece que o Estado adote medidas para coibir a violência policial contra a população negra.(dentre u0tr0s direit0s)
Espe0 muit0 que esse estatut0 seja mais um marc0 hist0ric0 na hist0ria da p0pulaçã0 negra,e que assim diminua esse racism0 idi0ta que que essa p0puaçã0 vem s0frend a0 l0ng0 d0s an0s,p0v0 esse que até h0je luta pra p0der c0nseguir seus direit0s.
Ponham seus textos para a avaliação no link criado exclusivamente para isto:
ResponderExcluirhttp://prosouza.blogspot.com/2010/11/acoes-afirmativas-trabalho.html
Mas atenção!!!
O debate tá liberado, aqui ou nas salas.
Vamos lá!
O Estatuto da Igualdade Racial é visto ou não como um preconceito em partes. Pode ser considerado como um não-preconceito a partir do momento em que pune as pessoas que praticam qualquer ato racista, pois assim,as pessoas podem refletir sobre os seus atos(o que talvez seja até muito difícil)e passe a não praticá-lo mais, garantindo um certo tipo de segurança aos negros, ou até mesmo contra os vários tipos de religião, cultura, opção sexual. Agora pode sim ser considerado um preconceito a partir do momento em que tipo que "exclui" o negro do Estatuto dos Direitos Humanos, pois se o Estatuto é dos "Direitos Humanos", porque criar então um estatuto só para negros? Eles não são humanos assim como os outros?Por isso necessitam de um estatuto especial?
ResponderExcluirA T E N Ç Ã O
ResponderExcluirPonham seus textos para a avaliação no link criado exclusivamente para isto:
http://prosouza.blogspot.com/2010/11/acoes-afirmativas-trabalho.html
Mas atenção!!!
O debate tá liberado, aqui ou nas salas.
Vamos lá!
minha opinião sobre isso é que esse estatuto vem como uma faca de dois gumes em que uma defende o sofrimento que os negros sofreram no passado e que esse estatuto é uma gratificação por tal fato entretanto ela tambem afirma de certo modo a incapacidade ou deficiência desses individuos; além de que a definição de negro e branco no brasil é ridícula visto que somos um povo completamente miscigenado e a cor da pele é apenas um fator genético aleatório que se manifesta, por exemplo um pai "negro" e uma mãe "branca" podem ter filhos com pele de "cores diferentes" emfim concluo que esse estatuto só reforça mais o preconceito que pode até ser mínimo mas que persiste dentro de nós.
ResponderExcluirCarlos Vinícius - Nº 03 - 301 - matutino
Estive lendo o que o "Anônimo" escreveu e acredito que compreendi o que ele quis compartilhar. Acho que faço dele as minhas
ResponderExcluirpalavras, mas com mais coesão e coerência.
A criação de um estatuto específico para negros, mostra à nos, brasileiros, e a todos os indíviduos do mundo que o preconceito
contra tal etnia é tão forte e dominador que somente campanhas e workshops sobre como todos são iguais, não é o suficiente
para acabar com essa lástima, essa heresia.
Somos todos iguais e completamente diferentes, somos humanos e ainda assim temos nossas individualidades e não porque
dividir nossa lei para negros, brancos e indíos. Em minha humilde opinião de cidadã acho que deveriamos ser todos respeitados,
ame ao se próximo como a ti mesmo, e assim garantirá o reino dos céus. Somente quando formos capazes de nos doar dessa forma,
teremos enfim conseguido a justiça.